A MP 998 também prevê retirada gradual de subsídios concedidos a usinas de geração renovável, como usinas eólicas, solares e de biomassa, na forma de desconto em tarifas pelo uso de sistemas elétricos de transmissão e distribuição. Segundo a medida, o desconto só será aplicado a novos empreendimentos que pedirem outorga no prazo de até 12 meses e que sejam concluídos em até 48 meses após a outorga, sem possibilidade de renovação. Leia a MP na íntegra aqui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Reuters – 02.09.2020)