A MP 998 define que recursos que iriam para programas de pesquisa e eficiência energética que não estejam comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser usados até o final de 2025 “em favor da modicidade tarifária”. Para isso, os recursos serão destinados a partir de setembro à chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que custeia diversos subsídios do setor de energia e é abastecido geralmente com cobranças de encargos junto aos consumidores. Leia a MP na íntegra aqui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. (Reuters – 02.09.2020)