A Aneel, a ANP e a Anatel decidiram recriar a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, de caráter permanente, composta por dois representantes de cada agência, a serem nomeados mediante portaria específica de cada órgão. A comissão foi recriada a partir da publicação da Resolução Conjunta nº 3, de 24 de novembro de 2020. (Diário Oficial – 27.11.2020)