O STF, por maioria dos votos, validou a inclusão da proibição do corte de energia elétrica por falta de pagamento na Lei 1.389/20, de Roraima. A medida vai perdurar durante o período de emergência decorrente da pandemia de covid-19. A lei também veda o corte do funcionamento de serviços públicos essenciais por falta de pagamento e suspende a incidência de multas e juros por atraso nas faturas. O projeto, de autoria do deputado estadual Neto Loureiro (PMB), foi julgado em sessão virtual na última terça-feira (07/04). Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questionou a inclusão dos serviços de energia no regramento da Lei estadual, que dispõe de outras medidas de proteção à população roraimense na pandemia. (Brasil Energia – 12.04.2021)