O MME estabeleceu as diretrizes para a oferta adicional de geração de energia elétrica proveniente de usina termelétrica para atendimento ao SIN. Pela portaria, publicada no DOU, as diretrizes não se aplicam a térmica com CVU. A oferta será utilizada pelo ONS como recurso adicional para atendimento ao SIN, desde que aceita pelo CMSE, que ainda deliberará sobre o tema. A portaria estabelece ainda que a oferta poderá ser tanto de térmica vinculada ao mercado regulado ou ao mercado livre. Serão aceitas ofertas provenientes de usinas enquadradas como cogeração qualificada, desde que não participe do sistema de compensação de energia de minigeração e microgeração distribuída. (Broadcast Energia – 23.07.2021)