O presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto que regulamenta a medida provisória (MP 1.078/21) que autorizou a tomada de novo empréstimo bilionário para cobrir despesas do setor elétrico assumidas durante a crise hídrica e atenuar o aumento das tarifas em 2022. O Decreto 10.939/2022 autoriza a criação da “Conta Escassez Hídrica”, destinada a receber recursos e repassá-los ao setor, por meio das distribuidoras de energia. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficará encarregada de fazer a gestão dessa conta. Os recursos captados deverão cobrir os custos associados à situação de escassez hídrica vivida pelo país, que incluem o déficit na arrecadação do sistema de bandeiras tarifárias para a competência de abril de 2022, o programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo, a importação de energia referente às competências de julho e agosto de 2021, entre outros. De acordo com o decreto, a Aneel definirá o limite total de captação e homologará os valores a serem pagos pela Conta Escassez Hídrica a cada distribuidora. (Valor Econômico – 14.01.2021)