O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) editou o decreto n° 11.027 no Diário Oficial da União da sexta-feira (1) que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela parte brasileira da usina hidrelétrica de Itaipu Binacional. A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A (ENBPar) – estatal criada para gerir a hidrelétrica e a Eletronuclear depois da privatização da Eletrobras – será responsável pela comercialização da energia elétrica da binacional consumida no Brasil. “O decreto tem por objetivo designar a ENBPar como agente comercializador da energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional, a fim de que as atribuições pertinentes anteriormente desempenhadas pela Eletrobras sejam cumpridas pela nova estatal, uma vez que a empresa assumirá a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional”, diz a nota da Secretaria-Geral da presidência. (Valor Econômico – 04.04.2022)