A diretoria da Aneel validou na terça-feira, 12, o resultado parcial do leilão de reserva de capacidade de 2021, destinado a contratar energia de usinas térmicas. A decisão abrange os empreendimentos que não possuem qualquer pendência administrativa ou questões judiciais relacionadas ao certame. Durante a rodada, a primeira realizada no País na modalidade, não houve negociação no “Produto Energia”, mas foram contratados 4,6 MW de potência para o SIN. Nesta modalidade, as usinas devem ficar disponíveis para gerar energia quando necessário para garantir o abastecimento no País. Seguindo orientação da área técnica, o relator do processo propôs em seu voto homologar o resultado apenas das empresas que venceram o certame sem qualquer apoio de decisões judiciais. “Concordo que a recomendação se apresenta como a melhor decisão a ser tomada no presente momento, de modo a não comprometer o cronograma previsto no Edital.” Na semana passada, a agência invalidou a habilitação de seis usinas que venceram o leilão, mas com valores de operação superiores ao previsto no edital. A decisão aconteceu após o STJ reconhecer o limite de R$ 600 por MWh estabelecido pelo governo e derrubar as liminares que garantiam a participação dos empreendimentos no certame. (BroadCast Energia– 12.04.2022)