O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta a contratação de usinas termelétricas a gás e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) prevista na lei que permite a privatização da Eletrobras. A obrigação de comprar energia de empreendimentos dessas fontes não estava prevista no texto original enviado pelo governo ao Congresso, mas foi incluída durante a tramitação por parlamentares. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira, 13. A legislação prevê a contratação de oito mil megawatts (MW) de térmicas no Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sudeste. Na prática, será necessário comprar energia de usinas que serão construídas mesmo em locais onde não há suprimento do insumo ou infraestrutura. De acordo com associações do setor, a obrigatoriedade de compra de energia dessas fontes e outros jabutis – como são chamados os trechos estranhos ao teor original do texto do Executivo – irão onerar em bilhões de reais os consumidores. O decreto determina que a União deverá comprar, para início de suprimento em dezembro de 2026, 1.000 MW na região Norte. Para início em dezembro de 2027, deverão ser contratados 1.000 MW na região Norte e 1.000 MW no Nordeste. Já para início de suprimento em dezembro de 2028 deverão ser contratadas 500 MW na região Norte e 2.500 MW no Centro-Oeste. Para dezembro de 2029 deverão ser mais 1.000 MW no Sudeste. (BroadCast Energia – 13.04.2022)