O MME publicou portaria com as diretrizes dos leilões de energia nova A-5 e A-6 de 2022. Os certames estão previstos para 16 de setembro e serão direcionados à contratação de empreendimentos de fontes hídrica, eólica, solar fotovoltaica (apenas para o A-5) e térmica a biomassa, a gás natural, a carvão mineral nacional, a partir da recuperação energética de resíduos sólidos urbanos e a biogás. O início do suprimento de energia elétrica será, respectivamente, em 1º de janeiro de 2027 e em 1º de janeiro de 2028. Não poderão participar empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data de publicação dos editais, mas será admitida a disputa para oferta de energia derivada de ampliações de usinas existentes. Serão negociados contratos por quantidade com duração de 20 anos para central geradora hidrelétrica, pequena central hidrelétrica e usina hidrelétrica com potência igual ou inferior a 50 MW. Usinas eólicas e fotovoltaicas também terão contratos por quantidade, mas pelo período de 15 anos. A modalidade por disponibilidade será apenas para termelétricas, que terão contratação por 20 anos. Para o A-6, especificamente, serão aceitos empreendimentos térmicos a gás natural em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimentos existentes, inclusive, por meio de fechamento do ciclo térmico. (CanalEnergia – 18.04.2022)