O Ministério de Minas e Energia publicou as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia, chamado de LRCE. Na prática é o primeiro certame que negociará as térmicas inseridas na Lei 14.182, que permitiu a privatização da Eletrobras e que somarão 8 GW até 2030 com 70% de inflexibilidade e contratos na modalidade de disponibilidade. Apesar de ter existido uma perspectiva de outras fontes entrarem nesse certame foi definido que apenas térmicas a gás entrarão na disputa vendendo energia de reserva. Sem considerar lastro. O certame deverá ser realizado em 30 de setembro de 2022 pela Aneel. Os empreendimentos devem ser obrigatoriamente novos ou que não tenham entrado em operação comercial até a publicação do edital. (CanalEnergia – 24.06.2022)