MME: sistemática de leilões de energia nova A-5 e A-6

O MME publicou portaria com a sistemática que será empregada nos leilões de energia nova A-5 e A-6, ambos marcados para 16 de setembro. Entre as determinações está de que o leilão A-5 acontecerá primeiro e que, caso seja frustrada a compra nele, não haverá compra adicional para compensar no leilão seguinte, o A-6. O texto traz ainda alterações em portaria de 2011 sobre certames. São elas: a definição de que as garantias terão a Aneel como beneficiária e o agente vendedor como tomador, “e não poderão conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador em decorrência de sua participação no leilão”. O texto prevê ainda que receitas resultantes da execução das garantias “quando auferidas mediante desconto de multas aplicadas ao tomador por inadimplemento de obrigações cobertas pela garantia, serão destinadas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)”. (BroadCast Energia – 13.07.2022)