Daniela do Waguinho (União-RJ), inclui na legislação do setor elétrico a cobrança do custo de disponibilidade dos consumidores de energia. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O custo de disponibilidade é uma taxa mínima cobrada pelas distribuidoras de energia para levar o serviço de eletricidade até os consumidores. A cobrança ocorre mesmo que o consumo mensal seja zero. Hoje essa taxa é prevista em uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2021, e leva em conta o tipo de instalação local (monofásico, bifásico e trifásico). O projeto aproveita parte da redação dessa norma. Assim, o custo de disponibilidade será o valor em moeda corrente equivalente a: 30 quilowatts-hora (kWh), se monofásico; 50 kWh, se bifásico; ou 100 kWh, se trifásico. A regra é inserida na Lei de Comercialização de Energia Elétrica. (Câmara Notícias – 25.07.2022)