Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na terça-feira, 16, para tratar da cobrança do ICMS sobre combustíveis, os Estados propuseram à União que a comissão especial também debata os efeitos da lei complementar 194 de 2022 sobre a tributação da energia elétrica. A norma veda que tarifas de transmissão e distribuição, além de encargos setoriais, sejam consideradas na base de cálculo do ICMS da energia elétrica. Essa regra implica perda de arrecadação de R$ 6 bilhões por ano para São Paulo e de R$ 3,3 bilhões ao Rio de Janeiro. O governo propôs que, em caso de acordo ao fim da conciliação, eventual compensação possa ser feita por meio do encontro de contas. A comissão especial tem prazo de funcionamento até 4 de novembro. (BroadCast Energia – 16.08.2022)