A Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Nº 1.645, que define os montantes de garantia física de energia e inflexibilidades das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I e II, com vistas à participação no Leilão para Contratação de Energia de Reserva proveniente de empreendimentos de geração termelétrica a partir de gás natural, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia, de 2022”, de que trata a Portaria Normativa nº 46/GM/MME, de 23 de junho de 2022. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. (CanalEnergia – 15.09.2022)