O Projeto de Lei 2454/22 inclui os programas de uso seguro de energia entre os beneficiários de financiamento por parte das concessionárias de energia elétrica. O texto acrescenta esse item à legislação (Lei 9.991/00) que obriga as empresas a aplicar ao menos 0,50% de seu faturamento anual no Programa de Eficiência Energética (PEE), que é fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o autor, deputado Eros Biondini (PL-MG), o aumento dos sistemas fotovoltaicos residenciais é exemplo da importância de se desenvolver projetos voltados à segurança. Pelo texto, as concessionárias poderão aplicar até 60% dos recursos do PEE em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica e em comunidades rurais. A ressalva é que os programas de conscientização sobre o uso seguro da energia recebam até 20% desses recursos. (Câmara Notícias – 04.11.2022)