O Ministério de Minas e Energia publicou na sexta-feira, 30 de dezembro, a Portaria 60/2022, que estabelece novas diretrizes para a importação de energia a partir da Argentina ou do Uruguai. O trabalho é resultado da Consulta Pública 142/2022 e traz aperfeiçoamentos no regramento vigente sobre o tema. A nova regra visa ampliar os benefícios aos consumidores de energia e as oportunidades aos agentes do setor. A nova regra permite a importação de energia como recurso energético de atendimento à ponta de carga definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Também é possível que o uso seja de forma ordinária sem substituição de geração de usina termelétrica no Sistema Interligado Nacional em determinadas situações. Além disso, a portaria torna as diretrizes mais claras, com a reestruturação dos dispositivos ampliando a transparência do processo e dos ganhos econômicos obtidos com o processo de importação de energia. (CanalEnergia – 30.12.2022)