O Ministério das Minas e Energia (MME) publicou a portaria normativa 56/2022, que define o serviço de escrituração do Crédito de Descarbonização. De acordo com o site Energia Hoje, entre os detalhes do documento estão as atribuições da entidade registradora, em relação às operações de Crédito de Descarbonização registradas em seu ambiente, e as especificações do ambiente da negociação do Crédito de Descarbonização. Cinco pontos merecem a atenção do mercado a respeito do tema. O primeiro deles é a necessidade de cadastro prévio da instituição financeira, responsável pela emissão de Créditos de Descarbonização escriturais em nome do emissor primário, perante a Comissão de Valores Mobiliários ou o Banco Central do Brasil. O segundo ponto destaca a necessidade de criação do Crédito de Descarbonização, após solicitação do emissor primário, com base nas informações disponibilizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em sistema informatizado específico. Outro ponto da portaria é a manutenção de contas individuais de Crédito de Descarbonização em base que permita o controle das informações relativas à titularidade dos créditos escriturados. (Além da Energia – 26.01.2023)