A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) incluiu na Resolução 1.059/2023, que trata da regulamentação do marco legal da mini e microgeração distribuída (MMGD), um trecho que reforça a possibilidade de migração de consumidores atendidos em alta e média tensão, o Grupo A, conforme portaria publicada no ano passado pelo Ministério de Minas e Energia. A norma alterou, entre outras, a Resolução 1.000/2021, que – na visão das comercializadoras – tinha referências ultrapassadas dos critérios mínimos para acessar o mercado livre. Com a revisão, o novo texto afirma que “o consumidor do grupo A atendido em qualquer tensão pode optar pela compra de energia elétrica no ACL [Ambiente de Contratação Livre]”. O diretor executivo da Ludfor Energia, Douglas Ludwig, afirmou que a medida foi tomada por conta da leitura, por parte dos agentes, de que as distribuidoras poderiam alegar que, mesmo com a portaria, não existiriam definições regulatórias. (BroadCast Energia – 17.02.2023)