A Advocacia Geral da União ajuizou na sexta-feira, 05 de maio, ação com pedido liminar requerendo ao Supremo Tribunal Federal a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da lei 14.182, que viabilizou a privatização da Eletrobras. O governo foca nas cláusulas, que bloqueiam a participação dos acionistas a 10% do capital social. A União quer ter voz proporcional aos 43%, que detém na empresa, por meio direto e indireto, como BNDES. Segunda a AGU, a ação, subscrita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicita ao STF que dê interpretação à norma para afastar a regra nela expressa, na parte relativa à União, que proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Esse entendimento valeria apenas no caso de acionistas com essa posição antes do processo de desestatização. A AGU ressalta que o objetivo da ADI não é reestatizar a Eletrobras, mas obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobras de forma proporcional ao investimento público que possui na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos. A ADI ajuizada no STF requer, em suas conclusões, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobrás com efeitos retroativos até o julgamento final do processo pela Corte. Ressalta que a regra deve ser aplicada apenas ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da empresa. (CanalEnergia – 05.05.2023)