O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira, 03, alguns prazos referentes a portarias que tratam da exportação de energia elétrica brasileira para Argentina e Uruguai. Segundo o texto de hoje, a portaria ministerial 418, de 2019, que traz diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução proveniente de usinas termelétricas e destinada aos dois países, vigorará até 30 de setembro de 2024. A portaria ministerial 62, de 2023, que deriva desta primeira e trazia aval para as operações até setembro deste ano também foi ajustada e prevê agora que os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) de exportação de energia elétrica, válidos até 30 de setembro de 2023, permanecerão vigentes até 30 de setembro de 2024, “sem necessidade de aditamento”. (Broadcast Energia – 03.10.2023)