A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no Diário Oficial da União uma norma que padroniza o número de identificação da unidade consumidora e das demais instalações dos usuários de energia elétrica. A medida tem como objetivo simplificar a troca de informações entre as distribuidoras e os consumidores, além de eliminar inconsistências no cruzamento de diferentes bancos de dados que utilizem essa informação. A agência também espera que a padronização facilite o processo de migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). O novo texto estabelece uma codificação que leva em conta dez números sequenciais atribuídos pela distribuidora, outros três de identificação da distribuidora e mais dois dígitos verificadores. O número de identificação da unidade consumidora e das demais instalações dos usuários não deve ser reaproveitado, conforme consta em resolução normativa. A norma é resultado de uma discussão aberta pela Aneel no ano passado, por meio de uma consulta pública. A agência afirmou que o estabelecimento de um sistema de identificação uniforme e consistente poderia facilitar a coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, viabilizando a concessão automática da tarifa social para as famílias de baixa renda. Essa medida pode trazer benefícios para os consumidores, como a simplificação do processo de migração para o ACL e a concessão automática da tarifa social para famílias de baixa renda. Além disso, a padronização pode ajudar a eliminar inconsistências nos dados e a melhorar a comunicação entre as distribuidoras e os consumidores. (Broadcast Energia – 27.06.2024)