Os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda publicaram a portaria interministerial 1/2024, estabelecendo diretrizes para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético. Segundo a portaria, esses recursos devem ser usados exclusivamente para a quitação antecipada e integral da Conta-Covid e da Conta Escassez Hídrica, ou para o pagamento das parcelas remanescentes dessas contas. A antecipação, que deve beneficiar os consumidores, será realizada por meio de securitização de direitos creditórios ou outras operações financeiras negociadas pela CCEE com instituições autorizadas. A CCEE fará uma chamada pública para receber propostas de antecipação dos recebíveis. (Agência CanalEnergia – 05.07.2024)