Governo publica lei sobre créditos para Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que concederá crédito fiscal na comercialização de hidrogênio e seus derivados produzidos no Brasil. O objetivo é incentivar o desenvolvimento da cadeia do combustível e aplicar incentivos para o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono em setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgicos, cimenteiros, químicos e petroquímicos. O programa também deve promover o uso do hidrogênio no transporte pesado. O crédito fiscal concedido corresponderá a um porcentual de até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos. O porcentual do crédito fiscal concedido poderá ser inversamente proporcional à intensidade de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do hidrogênio produzido. O texto aprovado pelo Congresso traz limites globais crescentes para o crédito do PHBC, que serão de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. O Poder Executivo definirá o montante de créditos fiscais que poderá ser concedido, observados as metas fiscais e os objetivos do PHBC. Os valores deverão ser previstos no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional. Os valores de créditos fiscais que não forem utilizados no respectivo ano-calendário poderão ser utilizados nos anos seguintes. O objetivo do PHBC é incentivar a produção e o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono, estimulando a descarbonização da economia brasileira e contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa. A medida é importante para o Brasil, que é um dos países mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas e que tem se comprometido a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa. (Broadcast Energia – 03.10.2024)