O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma nova portaria com diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de usinas termelétricas centralizadas e não utilizadas para atendimento do Sistema Interligado Nacional (SIN). A norma, que substitui o regramento anterior, está no Diário Oficial da União e é retroativa, valendo desde 1º de outubro. De acordo com as novas diretrizes, a exportação poderá ser realizada durante todo o ano e não deverá afetar a segurança eletroenergética do SIN, nem aumentar os custos do setor elétrico brasileiro. O regramento prevê ainda que está dispensada a necessidade de lastro contratual da usina para exportação e que, em caso de geração para exportação inferior ao montante efetivamente exportado, desde que caracterizada causa não sistêmica, os agentes responsáveis pela usina em questão deverão pagar pela variação. O texto determina também que, nestes casos, sanções a serem estabelecidas também poderão ser aplicadas. Os recursos recolhidos por conta dessas ocorrências serão revertidos em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistema (ESS). A portaria revogada, Portaria nº 18, de 19 de novembro de 2019, e outros normativos foram substituídos pelas novas diretrizes. A medida tem como objetivo promover a exportação de energia elétrica produzida em usinas térmicas ociosas, o que pode gerar receita para as empresas e contribuir para a redução dos custos de geração de energia no país. É importante destacar que a exportação não poderá prejudicar o abastecimento interno do SIN e deverá ser realizada de forma segura e eficiente. (Broadcast Energia – 27.10.2024)