O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a conversão em lei da Medida Provisória que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para 17,1 milhões de famílias, sem vetos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, garante a gratuidade total na conta de luz para o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora. O benefício é destinado a famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência e idosos no benefício de prestação continuada. Além disso, foi aprovada a isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo. O governo estima uma redução de aproximadamente 12% nas contas de energia das famílias beneficiadas, uma vez que a CDE compõe parte da tarifa da conta de luz. Essas medidas, de cunho social, permaneceram inalteradas em relação ao texto original do governo. A ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica visa beneficiar um grande número de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, proporcionando alívio financeiro e acesso mais equitativo aos serviços básicos. (BroadcastEnergia – 13.10.2025)
