As regras para a Chamada nº 23/2024 de projetos de hidrogênio no contexto do setor elétrico brasileiro foram definidas nesta terça-feira (12/3) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a aprovação do resultado da Consulta Pública (CP18/2023). Trata-se do cadastramento de projetos apoiados pelo Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) desenvolvido pela Aneel, que contemplem a inserção de sistemas de produção de hidrogênio renovável de forma integrada e sustentável. No período de Consulta Pública, entre 7 de junho e 24 de julho de 2023, 1.568 contribuições foram enviadas à Agência por 73 instituições. Entre as inovações aprovadas para a Chamada, serão considerados não só projetos de hidrogênio produzidos a partir de fontes renováveis de geração de energia elétrica (hidráulica, solar e eólica), mas também de fontes de baixo carbono, fontes hidráulicas, solar, eólica, biomassa, nuclear, geotérmica, marinha ou termelétrica (com captura, armazenamento e utilização do carbono). (Aneel – 12.03.2024)