Após intensas discussões, a diretoria colegiada da Aneel aprovou os artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300, que abordam a sobrecontratação involuntária das distribuidoras de energia e a venda de excedentes de micro e minigeração distribuída (MMGD). Baseado na Consulta Pública nº 031/2022, que recebeu 124 contribuições, ficou definido que o marco inicial para calcular a sobrecontratação é 2022, considerando toda geração de MMGD. A Aneel reconheceu a complexidade do tema e a necessidade de análise adicional, especialmente sobre a energia gerada e consumida simultaneamente, que não é medida nem contemplada por políticas públicas. Novas hipóteses de sobrecontratação involuntária foram incluídas, como a escolha dos consumidores pelo regime de MMGD. (Agência CanalEnergia – 22.05.2024)