A Aneel aprovou, em reunião (27/05), metodologia para verificar o máximo esforço das transmissoras na cobrança de encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). A regra determina que medidas administrativas e judiciais sejam esgotadas antes de incluir valores não recuperados na Receita Anual Permitida (RAP). A proposta, discutida em consulta pública (CP005/2025) com contribuições de 18 empresas entre fevereiro e maio de 2025, visa sistematizar a análise das etapas de recuperação de créditos. Os encargos rescisórios, previstos em cláusulas penais por rescisões contratuais, compõem a RAP e mitigam riscos financeiros. Os CUST regulam o acesso à Rede Básica por usuários (geradores, distribuidores, consumidores livres, etc.) e são firmados entre o ONS (representante das transmissoras) e esses agentes. (Aneel – 28.05.2025)