A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou tratamento regulatório especial para empreendimentos de geração beneficiados pela MP 1.212/2024, permitindo a prorrogação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) por até 36 meses – triplo do prazo convencional. A medida, que atende 663 projetos enquadrados na MP, estabelece um sistema de encargos progressivos: 1/36 do valor total do EUST será incorporado mensalmente durante o período de postergação. Após a entrada em operação, os geradores pagarão um encargo de ajuste para equiparar suas condições às dos demais agentes do mercado. As novas regras exigem garantias contratuais e mantêm a exigência de cumprimento das normas do Módulo 5 do setor de transmissão. Os interessados têm 60 dias, a partir da publicação da decisão, para solicitar a postergação junto ao ONS. (Aneel – 01.07.2025)