TCU e Câmara discutem limites da autonomia das agências reguladoras

A CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 42/24 (33×13), que dá ao Congresso competência explícita para fiscalizar atos normativos das agências; o texto ainda precisa de comissão especial e dois turnos em plenário; no TCU, o julgamento sobre estrutura/gestão/resultados de Anatel, Aneel, ANP e ANM foi adiado para 3/dez após pedido de vista do presidente Bruno Dantas; o relator Jorge Oliveira pediu 30 dias e propôs que Casa Civil, SOF, ministérios supervisores e agências apresentem, em até 180 dias, um plano de ação para efetivar a autonomia financeira já prevista em lei; Dantas reforçou que “todas as autarquias especiais possuem autonomia orçamentária” e que o desafio é implementá-la; o debate contrapõe controle democrático à necessidade de estabilidade regulatória e acende alerta para riscos de interferência na independência técnica. (Megawhat – 23.10.2025)