A Diretoria da Aneel aprovou, nesta terça-feira (23/11), o resultado da 3ª fase da Consulta Pública nº 035/2020 que discutiu a proposta de exposição contratual e reequilíbrio econômico das distribuidoras de energia elétrica em função da pandemia de Covid-19. Trata-se de emissão da Resolução Normativa que aprova a metodologia de análise das solicitações de Revisões Tarifária Extraordinária (RTE), a metodologia de cálculo de sobrecontratação involuntária*; e define os critérios de alocação dos custos financeiros do empréstimo da Conta-covid. Para as Revisões Extraordinárias foram deliberadas metodologias para o reequilíbrio decorrente do aumento de receitas irrecuperáveis (perda de arrecadação) e da redução de mercado (perda de faturamento). Em relação a sobrecontratação, a Diretoria decidiu por utilizar como referência a previsão de carga realizada pelas distribuidoras para os anos de 2020 e 2021 nos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2019. Na hipótese de inexistência desta referência, considera-se a carga declarada para o ano 2020 e 2021 no estudo do SIMPLES/EPE enviada em 2019. (Aneel – 23.11.2021)