O governo publicou em edição extra do DOU o decreto que regulamenta a contratação de reserva de capacidade na forma de potência, como previsto na Lei 14.120, resultante da MP 998. A legislação alterou a Lei 10.848, estabelecendo que o poder concedente vai homologar a quantidade de energia elétrica ou de reserva de capacidade a ser contratada para atendimento de todas as necessidades do mercado nacional. O Decreto 10.707 foi publicado na noite da última sexta-feira, 28 de maio, e estabelece que o objetivo da contratação é garantir a o atendimento à demanda de potência do Sistema Interligado Nacional, com o objetivo de assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica. Ele foi emitido quando crescem as preocupações no governo e entre as instituições do setor elétrico com o atendimento ao SIN, a partir do agravamento da crise hídrica. A reserva de capacidade será contratada em leilões promovidos direta ou indiretamente pela Aneel, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo MME. (CanalEnergia – 31.05.2021)