A Agência Nacional de Energia Elétrica homologou a Convenção Arbitral aprovada em assembleia da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O instrumento de solução de conflitos passar a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e será obrigatória a todos os agentes da CCEE e à própria instituição. O uso do mecanismo de arbitragem será usado em disputas que envolvam direitos disponíveis, nas hipóteses de conflitos entre agentes da CCEE e de agentes com a própria Câmara de Comercialização que não envolvam assuntos de competência direta da Aneel. Ele também se aplica a questões envolvendo contratos bilaterais, desde que a divergência decorra desses contratos ou de Regras e Procedimentos de Comercialização e tenham repercussão sobre as obrigações dos contratantes no âmbito da CCEE. (CanalEnergia – 16.02.2023)