Comercializadoras são autorizadas a importar e exportar energia

O Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou nesta sexta-feira, 03 de março, no Diário Oficial da União, Portarias onde autoriza comercializadoras a importar e exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai. São elas: Tradener; Zest Energia S.A; Simple Energy Comercializadora de Energia; Âmbar Comercializadora de Energia; Deal Comercializadora de Energia; Enel Trading Brasil; Simple Energy Assessoria e Gestão de Energia; E-Trade Comercializadora de Energia; e Statkraft Energia do Brasil. Segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a importação e a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto Prazo brasileiro. (CanalEnergia – 03.03.2023)