O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter uma decisão liminar que voltou a incluir duas tarifas na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, revertendo uma medida que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. No mês passado, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para manter as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) no cálculo do imposto estadual, após Estados e o Distrito Federal terem questionado a mudança legislativa da Lei Complementar 194 alegando que houve perda bilionária de arrecadação dos entes regionais com o ICMS. Os entes regionais também questionaram o fato de a União ter invadido a competência de legislar sobre um tributo estadual. Todos os ministros do STF acompanharam a decisão de Fux, com exceção de André Mendonça. (Folha de São Paulo – 06.03.2023)