Diretor-geral rebate críticas à Aneel sobre definição de PLD mínimo

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, defendeu a atuação da agência reguladora na definição do limite mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) em 2023 e rebateu as acusações feitas em ação judicial. Ao questionar a decisão da agência na Justiça, a comercializadora Enercore Trading afirmou que a Aneel estaria agindo com “intuito protelatório” e “interpretação estapafúrdia”. Em dezembro, a agência estabeleceu o PLD mínimo de 2023 em R$ 69,04 por MWh. Dias depois, a Enercore recorreu ao Poder Judiciário para obter uma liminar para reduzir o valor do PLD mínimo de 2023. A empresa alega que utilizar as tarifas da Itaipu como valor mínimo não observa os parâmetros legais. Sandoval afirmou que os custos da Itaipu são utilizados na formação do PLD mínimo há 20 anos e que não houve mudanças. Segundo ele, o cálculo é baseado nos normativos da agência e no Anexo C do Tratado de Itaipu. Em um discurso duro, ele defendeu que o sistema elétrico não deve conviver com “sobressaltos” de agentes que recorrem aos Poderes Judiciários ou Legislativo quando não concordam com os normativos vigentes. (Broadcast Energia – 21.03.2023)