A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução normativa com tratamento excepcional para a gestão das outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão de empreendimentos renováveis. A norma prevê anistia para projetos eólicos e solares com baixa viabilidade, que poderão fazer a rescisão amigável dos contratos em troca da liberação da margem de escoamento. A resolução também possibilita a regularização da situação de centrais geradoras com Cust em vigor ou para execução futura. Os empreendimentos terão o cronograma de implantação prorrogado por 36 meses, a partir da publicação da norma, considerando a entrada de todas as unidades geradoras. Tanto no caso da anistia, quanto no da regularização, o prazo para manifestação dos geradores interessados em aderir vai até 28 de julho. O agente deverá apresentar um termo de declaração ao Operador Nacional do Sistema Elétrico. A relação das geradoras que aderirem à anistia será enviada pelo ONS à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica até 31 de julho, para que a CCEE faça o processamento excepcional do MCSD de Energia Nova, destinado à rescisão de contratos dos empreendimentos com as distribuidoras no mercado regulado. (CanalEnergia – 11.07.2023)