O Congresso Nacional derrubou veto ao dispositivo da Lei 14.514, de 2022, que mantém até 31 de dezembro de 2025 o percentual mínimo de 0,5% da receita operacional líquida das distribuidoras para aplicação nos programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética do setor elétrico. A lei é resultante da Medida Provisória 1.133, que autoriza a exploração de minérios nucleares pela iniciativa privada, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil. O veto do ex-presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a prorrogação de 2022 para 2025 “postergaria as receitas da União que podem apresentar impacto orçamentário e prejuízo ao alcance das metas fiscais” foi rejeitado na sessão desta quarta-feira, 12 de julho. Foram vetados 47 dispositivos da lei, mas o Congresso conseguiu apreciar hoje apenas o que trata do percentual a ser aplicado em P&D e eficiência. (CanalEnergia – 12.07.2023)