O novo Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos – terá duração até 31 de dezembro de 2026, para o atendimento à população do meio rural; e 31 de dezembro de 2028, para o atendimento à população residente em regiões remotas da Amazônia Legal. A data consta em decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado no DOU que prevê ainda que O Luz para todos será financiado por recursos dos agentes do setor elétrico; da CDE e de outras fontes autorizadas por lei. Segundo o decreto, as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica terão que apresentar ao MME o planejamento para o atendimento da totalidade das demandas por acesso à energia elétrica em sua área de concessão ou permissão, considerado o prazo de duração do Programa Luz para Todos. O MME estabelecerá as metas e os prazos do programa de acordo com as metas de universalização dos serviços públicos de energia elétrica estabelecidas pela Aneel, em cada área de concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica. (Valor Econômico – 07.08.2023)