A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão da Resolução Normativa 1032/2022, implementando aprimoramentos nos critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Mensal de Operação (PMO) e a formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A norma busca proporcionar maior transparência, segurança e previsibilidade a esses processos, estabelecendo diretrizes claras para o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Dentre os temas abordados estão procedimentos de atualização de dados de entrada nos modelos do PMO, ritos regulatórios para ajustes em novas versões dos modelos de otimização, representação da geração de usinas não simuladas individualmente, protocolos de contingência para a impossibilidade de publicação do Custo Marginal de Operação (CMO) e PLD, e o processo de identificação, correção e publicidade de erros na formação do preço de referência do mercado de curto prazo. A revisão inclui a utilização do fast track para ajustes rápidos em novas versões dos modelos, sem alterações metodológicas, e amplia as atribuições do Comitê Técnico (CT) do PMO/PLD. O CT terá a responsabilidade de avaliar e aprovar novos modelos computacionais satélites, estabelecendo prazos entre a divulgação e a implementação, com antecedência mínima de um mês operativo. (CanalEnergia – 28.11.2023)