A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu novas regras para a aprovação de planos de transferência de controle de serviços e instalações de geração e transmissão de energia, como alternativa à extinção da outorga. A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União, propõe limitar as outorgas para empreendimentos não operacionais, exceto em casos de ampliação. O plano de transferência deve comprovar a viabilidade da troca de controle societário, os benefícios para a adequação do serviço prestado e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato vigente. Após aprovação, há um prazo de 120 dias para a conclusão da transferência, com a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão ou permissão em até 60 dias. O regulamento também prorroga o prazo para apresentação de planos em análise por 120 dias. (Broadcast Energia – 24.11.2023)