A Aneel definiu os limites para o indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente de Reclamação (FER) para as distribuidoras. No grupo 1, com mais de 400 mil unidades consumidoras, o número mínimo é oito, já no grupo 2 o valor diminui para seis e três para o terceiro. Já os valores discriminados por agente podem ser conferidos nesse anexo. (CanalEnergia – 12.01.2024)