A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade um aprimoramento da norma que trata dos critérios e procedimentos sobre a participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). A indisponibilidade desses empreendimentos deverá ser apurada através da comparação da geração de energia média com a garantia física, ajustada pela aplicação do GSF em reservatório equivalente de energia, ou com a instalação de um sistema que meça a indisponibilidade considerada de origem não hidrológica. Esse sistema será desenvolvido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em parceria com o laboratório de inovação e automação do Senai e já recebeu apreciação inicial da CCEE. Os ajustes feitos tiveram como origem discussões realizadas pela agência reguladora desde 2016 e passaram por relatoria de cinco diferentes diretores da Aneel. O diretor relator, Hélvio Guerra, destacou que os equipamentos a serem utilizados foram certificados para garantir a segurança da aplicação. Os diretores da Aneel também definiram que, no prazo de 60 meses, deverá ser feita uma análise da norma aprovada. (Broadcast Energia – 26.03.2024)