A regulamentação da reforma tributária prevê alíquotas específicas para o IBS e a CBS, onde biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão tributação inferior aos combustíveis fósseis. O texto lista 11 tipos de combustíveis e permite a inclusão de outros pela ANP. O IBS e a CBS incidirão uma única vez sobre as operações com combustíveis, mesmo que iniciadas no exterior, com alíquotas uniformes em todo o país, reajustadas anualmente e diferenciadas por produto. As alíquotas do IBS serão divulgadas pelos estados, DF e municípios, e a da CBS pela União. As alíquotas da CBS em 2027 e do IBS em 2029 serão fixadas para não excederem a carga tributária anterior à reforma. (Valor Econômico – 24.04.2024)