A Resolução Normativa 1089, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica em 23 de abril, estabelece as Regras de Comercialização de Energia Elétrica relacionadas à caracterização e alocação de custos do deslocamento hidrelétrico induzido pela geração termelétrica inflexível. Esta resolução, que entrará em vigor em 3 de junho, define novas diretrizes para o Sistema de Contabilização e Liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, após o encerramento da consulta pública sobre o assunto. (Agência CanalEnergia – 03.05.2024)