A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a prorrogação por mais 36 meses do prazo de conclusão de empreendimentos renováveis, conforme previsto na Medida Provisória 1212. A norma define os procedimentos para a adesão de proprietários de projetos eólicos e solares, conhecidos como “corrida do ouro”, permitindo a solicitação até 10 de junho e formalização em até 45 dias após o protocolo na agência. A extensão do prazo, condicionada ao aporte de garantias de fiel cumprimento, amplia o tempo para acessar descontos nas tarifas de uso de sistemas de transmissão e distribuição. A Aneel estabeleceu que a comprovação do aporte deve ser feita até 9 de julho, permitindo diversas formas de garantia, como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia, com validade de até seis meses após a entrada em operação comercial do empreendimento. (Agência CanalEnergia – 14.05.2024)