A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o aperfeiçoamento da metodologia de cálculo da penalidade por insuficiência de lastro para venda de energia e da cobertura contratual de consumo de energia elétrica, com as novas regras entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, em consonância com o processo de revisão das Regras de Comercialização 2025. A decisão encerra a Audiência Pública nº 123/2010 e reflete uma reavaliação da proposta inicial em função dos aprimoramentos regulatórios e da realidade do mercado atual. (Aneel – 14.05.2024)