Durante a Reunião Pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizada em 22 de maio, foi aprovada a regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300, de 2022, que abordam a sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes resultantes do regime de microgeração e minigeração distribuída (MMGD). A medida trata da responsabilidade das distribuidoras em situações de sobrecontratação, incluindo a adição da sobrecontratação involuntária decorrente da opção dos consumidores pelo regime de MMGD. Além disso, a regulamentação define as regras para a venda de excedentes de energia dos detentores de MMGD para as distribuidoras, estabelecendo procedimentos de chamada pública e adesão à CCEE, com fixação de um preço máximo. A Consulta Pública nº 031/2022, que precedeu essa regulamentação, recebeu 124 contribuições, das quais 19 foram totalmente aceitas, 21 parcialmente aceitas e 84 não aceitas. (Aneel – 22.05.2024)