Conversão de contratos de energia elétrica em contratos de energia de reserva

A Medida Provisória nº 1.232, publicada pelo governo, permite a conversão de contratos de compra e venda de energia elétrica em Contratos de Energia de Reserva (CER). Essa conversão se aplica a contratos de usinas termelétricas com despesas de transporte de gás natural reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Os novos contratos de reserva, que tratam de energia armazenada para eventual necessidade, terão a mesma data de término e manterão as condições de preço, quantidade e reembolso de despesas dos contratos originais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) têm prazos de 45 e 15 dias, respectivamente, para publicar as minutas dos CER e finalizar a assinatura dos contratos. (Valor Econômico – 13.06.2024)